Declaração de Imposto de Renda

Declaração de Imposto de Renda Declaração de Imposto de Renda

Quem nunca ouviu a expressão “cair na malha fina” ou “ficar na mira do leão”? Quem já declara imposto de renda ou vai começar a declarar provavelmente já ouviu uma delas, e fica preocupado com a possibilidade de arrumar problemas com a Receita Federal.

1 – Por que é preciso declarar imposto de renda?
De acordo com o site Jotapro “A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam.” Ou seja, ela é uma ferramenta de fiscalização que o governo usa para monitorar a arrecadação de verbas públicas, de forma que possa identificar irregularidades.

2 – O que acontece com quem não declara imposto de renda?
Existem aqueles contribuintes que não precisam declarar o imposto de renda e aqueles que precisam declarar. Caso você seja este último, a ausência da declaração poderá resultar em multa. Ainda que a multa não seja aplicada, o contribuinte poderá ser convocado a prestar esclarecimentos junto à Receita Federal.

3 – Época da declaração do imposto de renda.
Desde o ano de 2023 o prazo para fazer a declaração passou a ser entre 15 de março até 31 de maio.

4 – Quem precisa declarar?
• Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Ex: salário. No caso de MEI, caso o valor de R$ 28.559,70 seja ultrapassado no ano anterior, o titular precisa declarar.
• Todas as empresas registradas no Brasil, exceto as optantes pelo Simples Nacional.
• Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200 mil no ano anterior. Ex: doações e herança.
• Quem tinha, em 31 de dezembro do ano anterior, bens e direitos no valor total ou superior a R$ 800 mil. Ex: imóveis, veículos, terra nua, investimentos, poupança.
• Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ao ano.
• Quem realizou operações na Bolsa de Valores, com ou sem ganho de capital.
• Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro do ano anterior.
• Quem teve uma receita bruta superior a R$153.199,50 com atividades rurais.
• Quem possui trust (transferência de propriedade de bens) no exterior.

5 – Como declarar imposto de renda?
1. Escolha uma dessas 3 opções: entrar no site da Receita Federal e baixar o programa; fazer login com sua conta GOV; baixar o aplicativo da Receita Federal. As fichas e informações são as mesmas nessas 3 opões.
2. Clicar na opção NOVA (pois você está criando uma nova declaração); Em TIPO, clicar em DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL;
3. Escolher uma das opões: iniciar Declaração a partir da Pré-preenchida (onde os seus dados são puxados do Banco de Dados da Receita Federal); iniciar importando a Declaração do ano anterior (feita a partir do seu arquivo do ano anterior, sendo necessários apenas revisar e atualizar); iniciar a Declaração em Branco (onde você vai preencher tudo manualmente).
4. Inserir cpf e nome, escolher a opção do que você quer declarar e preencher. Leia cada uma com calma e preencha com atenção; muitas delas são autoexplicativas, mas em caso de dúvidas, consulte um contador.

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